TJSP - 1024996-16.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024996-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo de Moura Cordeiro - - Beatriz Elizabeth Rodrigues - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar as rés no pagamento, aos autores, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde a sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como para condenar as rés na reparação dos danos sofridos no imóvel dos autores, no prazo de 45 dias contados da intimação desta sentença, sob pena de conversão em perdas e danos, quando os autores deverão apresentar três orçamentos, em posterior liquidação de sentença.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em R$ 2.000,00, por equidade, eis que inestimável o valor da condenação.
Anota-se que resta inaplicável a norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, posto que, além de ser ela meramente sugestiva e não impositiva, compete privativamente ao juiz a eleição dos honorários advocatícios sucumbenciais.
De sorte que a Tabela produzida pelo Conselho da OAB serve unicamente de indicativo, mormente porque é ela destinada à orientação de seus afiliados quando da contratação de seus serviços por terceiros e, mesmo aí, não é ela impositiva (Apelação Cível nº 1000510-80.2023.8.26.0263).
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:38
Sentença de Revelia
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19/08/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:04
Autos no Prazo
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05/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:27
Pedido de Assitência Indeferido
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13/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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