TJSP - 0006817-27.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006817-27.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1021117-45.2023.8.26.0577) (processo principal 1021117-45.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo de Oliveira Gonçalves de Araújo da Natidade -
Vistos.
Fls. 76/78: No caso dos autos, verifico que é o caso de acolhimento do pedido de correção de erro material em relação ao termo inicial de concessão do benefício.
Na sentença de fls. 03/06, do incidente de cumprimento de sentença constou a data de 01.08.23, ocorre que, em consulta ao documento mencionado na sentença (fls. 160 dos autos principais), verifica-se que a data correta é 01.08.22 (data de cessação do auxílio doença).
Nos termos do artigo 494, I, do CPC, é possível a correção de ofício de erro material de sentença que acarrete erro de cálculo.
Neste sentido, reconheço o erro material da sentença prolatada e nos termos do artigo 494, I, do CPC, declaro como data de cessação do benefício o dia 01.08.2022.
Diante da correção, intime-se o executado para que manifeste-se em relação ao cálculo apresentado.
Com a manifestação do executado, abra-se vista ao exequente para eventual manifestação e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP) -
20/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:56
Apensado ao processo
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08/05/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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