TJSP - 0583654-12.0800.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0583654-12.0800.8.26.0090 (583.90.0800.2167271) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nilse Mallet Simoes - Prata Patrimonial e Participações Ltda. - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência da Fazenda Pública: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, fica a Fazenda Pública, através do presente ato ordinatório, devidamente INTIMADA do seguinte ato processual: Vista à exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade e eventuais documentos apresentados, no prazo legal.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, código8261).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:56
Ato ordinatório
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29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/08/2025 18:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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06/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2015 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/08/2015 08:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/06/2013 00:00
Aguardando regularização da baixa Rel Suspensão
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19/10/2012 00:00
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP
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24/08/2012 11:28
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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14/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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16/09/2011 00:00
Aguardando juntada de petição
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16/07/2008 00:00
Aguardando citação
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16/07/2008 00:00
Na Seção de Processamento II
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04/06/2008 13:45
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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