TJSP - 1023276-51.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023276-51.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Diogo Libarino de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de processo proposto por Diogo Libarino de Oliveira contra Manoel Messias Santos da Silva. É o relatório.
Decido.
Estabelece o Comunicado nº 435/2025: A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5.
As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa.
O eproc foi implantado nesta vara em 04/08/2025.
Já o presente feito foi distribuído em data posterior a 03/08/2025, notadamente em 28/08/2025, e redistribuído a este juízo por incompetência em razão da matéria.
Trata-se de processo cujos pedidos e causa de pedir claramente não têm qualquer relação com a competência do juízo de origem, o que denota intento de burlar a exclusividade do novo sistema eletrônico e as regras procedimentais fixadas pelo E.
TJSP através do comunicado acima citado.
Ante o exposto, determino cancelamento da distribuição.
Deverá a parte demandante promover nova distribuição no eproc.
Int. - ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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