TJSP - 4000308-34.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 16:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000308-34.2025.8.26.0505/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se o bem em poder da parte autora. Cite-se a parte ré, facultando-lhe a purgação da mora mediante pagamento da integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, conforme cálculos apresentados na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), bem como, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, a restrição de circulação do veículo objeto dos autos junto ao sistema Renajud, mediante comprovação do recolhimento da taxa de despesa processual necessária para tanto. Defiro o pedido de fls. retro.
Expeça-se mandado para cumprimento com urgência.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Ribeirão Pires, 26/08/2025. -
27/08/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 15:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RBPCEMAN
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27/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:10
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37654, Subguia 37080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.000,20
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000308-34.2025.8.26.0505 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 15:35
Link para pagamento - Guia: 37654, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37080&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 37654 - R$ 1.000,20
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19/08/2025 18:10
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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