TJSP - 0001820-74.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001820-74.2025.8.26.0003 (processo principal 1016102-71.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Elaine Cristina Trovo Dias - Banco Votorantim S.A. - Posto isso, com fundamento no art. 368 do Código Civil, acolho parcialmente a impugnação, para reconhecer a compensação exclusivamente das parcelas líquidas e vencidas supervenientes ao título judicial (sentença/acórdão), até o limite do crédito executado a título de restituição das tarifas, ficando ressalvado que a compensação não alcança os honorários sucumbenciais fixados no v. acórdão, os quais devem ser destacados e pagos diretamente ao(s) advogado(s) da exequente.
Julgo extinto, em parte, o cumprimento de sentença quanto ao principal na extensão em que houver compensação (CPC, art. 924, II), prosseguindo o feito, se necessário, apenas para cobrança dos honorários fixados no v. acórdão (e de eventual saldo remanescente).
Quanto ao seguro-garantia, mantenho-o vinculado até a comprovação do pagamento integral dos honorários do acórdão ou até substituição por depósito idôneo.
Sem sucumbência.
P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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