TJSP - 4011925-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011925-45.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO 1.
A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. 3.
Citem-se os executados via domicílio judicial eletrônico, para que: (i) paguem o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeiram o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros legais e correção monetária); ou (iii) apresentem embargos no prazo de quinze dias. 3.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em quinze dias, arquivando-se no silêncio. 4.
Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 4.1.
A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação, no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, da existência da presente execução, devidamente recebida pelo Juízo, que foi distribuída em 26/08/2025, com valor de R$14.084,09 e autos 4011925-45.2025.8.26.0002, na qual figura como parte exequente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, CNPJ 01.***.***/0001-56 e parte executada: CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ESCRITA TECNICA LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-57. 4.2.
O exequente fica incumbido da impressão e encaminhamento desta decisão-certidão, devendo comunicar ao Juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC), no prazo de 10 dias. -
28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Determinada a citação
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27/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45080, Subguia 44502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,03
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26/08/2025 10:08
Link para pagamento - Guia: 45080, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44502&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Guia 45080 - R$ 316,03
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26/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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