TJSP - 4006065-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006065-63.2025.8.26.0002/SP AUTOR: EDILSON FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO (OAB RJ255653)ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB RJ239089) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora, instada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu integralmente a determinação judicial.
Dos documentos exigidos na decisão anterior, como extratos bancários, de cartão de crédito e certidões de propriedade de imóveis e veículos, a parte autora juntou apenas a sua Carteira de Trabalho Digital e a Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Ocorre que os documentos juntados, ao invés de comprovarem a hipossuficiência, demonstram a capacidade financeira da parte autora.
De acordo com a Carteira de Trabalho Digital, o autor é "Coordenador de Pre-Vendas" e possui um salário contratual de R$ 12.135,98 por mês.
Além disso, a Declaração de Imposto de Renda revela que a renda tributável recebida de pessoa jurídica no ano-calendário de 2024 totalizou R$ 253.644,66.
Tais valores são manifestamente incompatíveis com a concessão da justiça gratuita.
Destarte, de rigor o INDEFERIMENTO do pedido de justiça gratuita. Consigne-se, outrossim, que a parte autora também não corrigiu o valor da causa, que, como já determinado anteriormente, deve corresponder à soma de todos os pedidos, incluindo o valor estimado do procedimento cirúrgico.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CONCEDO o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte autora: 1) RECOLHA as custas processuais, na forma da lei. 2) Proceda à correção do valor da causa, apresentando estimativa do custo total dos procedimentos médicos requeridos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40009402320258260000/TJSP
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28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:54
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:53
Link para pagamento - Guia: 53209, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52654&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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28/08/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA - Guia 53209 - R$ 450,00
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28/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 12:53
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 17
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28/08/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 20:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 20:31
Juntada de Petição - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (SP400627 - ALINE RIBEIRO BATISTA DAMASCENO / SP295627 - CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA)
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26/08/2025 22:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 40009402320258260000/TJSP
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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04/08/2025 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/08/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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