TJSP - 4012674-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 11:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 4012674-62.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: VITACON AZALEIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB SP208254)ADVOGADO(A): RUBENS LEONARDO MARIN (OAB SP183237) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de interpelação judicial ajuizado por VITACON AZALÉIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. em face de EVELYN CONCEIÇÃO RIBEIRO A parte requerente busca a interpelação judicial da requerida para que purgue a mora referente ao Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outros Pactos, envolvendo a Unidade 1.103 do Condomínio Vitacon Boa Vista.
O interpelante alega que a requerida, após efetuar o pagamento de 30 parcelas, está com um saldo devedor de R$ 14.898,14.
Apesar das tentativas de contato telefônico, a interpelação é ajuizada para que a requerida tenha a última oportunidade de saldar o débito ou de ter ciência inequívoca de que o Contrato será resolvido por inadimplemento.
O interpelante, assim, requer que a interpelada pague o saldo devedor, acrescido de correção monetária e juros, em até 15 dias do recebimento da carta, sob pena de resolução do Contrato. É o relatório.
Fundamento e decido.
A interpelação judicial é o meio adequado para que a parte interpelante formalize sua intenção de rescindir o contrato e, assim, garantir a segurança jurídica da sua posição.
O procedimento visa a constituição formal de mora ou a fixação de um prazo para o cumprimento de uma obrigação.
No presente caso, o pedido da interpelante tem o objetivo de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir o contrato, evitando qualquer controvérsia futura sobre a regularidade do procedimento.
Dessa forma, e com fulcro no artigo 726 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de interpelação.
Serve a presente decisão como mandado de intimação, para que Evelyn Conceição Ribeiro seja notificada dos termos da presente ação.
Após a efetivação da notificação, tornem os autos conclusos. -
02/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:15
Decisão interlocutória
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51570, Subguia 51005 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 4012674-62.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: VITACON AZALEIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB SP208254)ADVOGADO(A): RUBENS LEONARDO MARIN (OAB SP183237) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que se trata de ação distribuída em que a guia de custas foi gerada, mas o sistema E-proc ainda não identificou a compensação bancária/pagamento da guia.
Assim sendo, determino que se aguarde a compensação bancária das guias de custas iniciais e após, voltem os autos conclusos para análise da petição inicial. -
28/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:51
Decisão interlocutória
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28/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:23
Link para pagamento - Guia: 51570, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51005&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 18:23
Juntada - Guia Gerada - VITACON AZALEIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - Guia 51570 - R$ 219,45
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27/08/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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