TJSP - 0010624-37.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010624-37.2024.8.26.0562 (processo principal 1030036-78.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Adriana de Aguiar Evangelista -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome da executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Adriana de Aguiar Evangelista; Valor atualizado: R$ 1.385,63. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA (OAB 345676/SP) -
03/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 12:09
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:33
Penhora Deferida
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12/08/2025 23:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 00:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial
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12/04/2025 01:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
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10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:57
Arquivado Provisoriamente
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09/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2024 18:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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