TJSP - 0013536-47.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013536-47.2025.8.26.0602 (processo principal 1009144-47.2025.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mariana Cristina de Oliveira - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP) -
21/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:04
Decisão de Evolução de Classe
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21/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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