TJSP - 4004117-49.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:45
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72001, Subguia 71475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 9.735,58
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04/09/2025 12:15
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 72001, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71475&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - Guia 72001 - R$ 9.735,58
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04/09/2025 11:14
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/09/2025 11:14
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/09/2025 11:13
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/09/2025 11:11
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4004117-49.2025.8.26.0564/SP AUTOR: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: Verifico que a parte autora efetuou o recolhimento das custas iniciais por meio das guias DARE e FEDTJ.
Contudo, conforme as diretrizes do sistema eproc, o recolhimento das custas deve ser realizado exclusivamente por meio do próprio ambiente do eproc, que gera as guias apropriadas para pagamento.
Dessa forma, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento correto das custas iniciais através do sistema eproc, utilizando as guias geradas diretamente pelo sistema, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único).
Int. -
28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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