TJSP - 1083469-78.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083469-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Francisco Reginaldo Gardenal - - Sarajane Aparecida Vieira Gardenal - - Rinaldo Leiva Gardenal - - GSI Industrial de Alimentos Ltda - 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fls. 150/151: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de DEFERIR a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula nº 1.157 do CRI de Laranjal Paulista, SP, pertencente aos Intervenientes Anuentes elencados na exordial, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr.
Leiloeiro.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.
Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel.
Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela.
Para para utilização do sistema, deve o exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ.
Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016.
Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos.
Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Prazo de cumprimento: 30 (trinta) dias. 2.
PEDIDO DE ARRESTO. 2.1.Fls. 155/220: ante a alegada prática de fraude à execução, inclua-se FRIP Empreendimentos Ltda na condição de terceiro interessado.
Anotado. 2.2.Numa análise perfuncória, os documentos apresentados indicam que os executados Francisco e Rinaldo integralizaram ao patrimônio da empresa FRIP Empreendimentos Ltda (CNPJ nº 53.***.***/0001-00), por eles criada em 19/02/2024, os imóveis de matrículas nº 7.053, 7.054 e 7.056, registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itaí - SP, posteriormente vendidos à empresa PMJ Swart Agropecuária Ltda (CNPJ nº 20.***.***/0001-10), tudo em aparente fraude à execução. 2.3.A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o arresto cautelar dos valores decorrentes da venda dos imóveis de matrículas nº 7.053, 7.054 e 7.056 do CRI de Itaí - SP, de modo que a compradora PMJ SWART AGROPECUARIA LTDA deverá depositar em conta vinculada a estes autos os valores das parcelas destinadas à FRIP, até o montante de R$1.362.044,57, atualizado para 22/10/2024, principalmente no que tange às parcelas cujos vencimentos dar-se-ão em 30/07/2026, de R$2.893.195,25 (matrícula nº 7.054) e de 2.675.307,10 (matrícula nº 7.053), e à parcela cujo vencimento dar-se-á em 30/07/2027, de R$612.928,43 (matrícula nº 7.053), até o dia do referido vencimento, sob pena de ineficácia do pagamento perante o Banco Safra S/A, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa.
Valerá a presente decisão como ofício a ser devidamente encaminhado à PMJ SWART AGROPECUARIA LTDA pelo interessado, comprovando nos autos. 2.4) Intime-se FRIP Empreendimentos Ltda por carta, no endereço indicado às fls. 174, para, querendo, manifestar-se acerca da alegada fraude à execução, no prazo de 15 dias. 2.5) Sem prejuízo, digam os executados. 3.Fls. 221/224 e 225/228: pedidos já atendidos nos itens anteriores. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:01
Ato ordinatório
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07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:48
Evoluída a classe de 12374 para 12154
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27/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 20:32
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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