TJSP - 1501751-05.2022.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501751-05.2022.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - ANTONIO CARLOS FERREIRA DIAS - Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
A ação penal é procedente.
A materialidade delitiva restou suficientemente demonstrada pelos elementos constantes dos autos, especialmente pelo relatório de constatação do órgão ambiental que identificou a existência de construções em Area de Preservação Permanente, pelas fotografias juntadas aos autos (folhas 19/21) que evidenciam a existência do rancho de alvenaria, área para maquinário e estacionamento na APP, e pelo laudo pericial que comprova a localização das construções em área ambientalmente protegida.
A autoria também é certa.
O policial ambiental Enock inicialmente afirmou não se recordar dos fatos.
Todavia, após a visualização das fotografias de fls. 15/17, disse que se lembrou, asseverando que parte das construções existentes no local estavam inseridas em Área de Preservação Permanente.
O réu, em seu interrogatório, disse que efetuou o plantio de mudas de forma a recompor o dano ambiental.
Argumentou que na data da diligência policial o rio estava mais volumoso em decorrência de enchentes anteriores, mas que atualmente a distância entre seu rancho e o curso d'água é superior a 30 metros.
Em que pese a alegação defensória, a prova pericial atesta que parte das construções está inserida em APP.
Ademais, o comportamento do denunciado corrobora sua responsabilização, na medida em que compareceu ao órgão ambiental competente e se recusou expressamente a firmar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (fls. 173).
A conduta se adequa perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98, que criminaliza a ação de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação".
A construção de rancho de alvenaria, área para maquinário e estacionamento em Área de Preservação Permanente constitui, inequivocamente, impedimento à regeneração natural da vegetação local.
Os elementos objetivos do tipo estão presentes, verificando-se a conduta de impedir/dificultar a regeneração natural tendo como objeto material florestas e demais formas de vegetação, com o resultado de efetivo impedimento/dificultação da regeneração. .
Não há causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade a serem reconhecidas.
Impõe-se, nesse contexto, a prolação de sentença condenatória.
Considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade é normal, sem excessos, o réu não possui antecedentes criminais, nada há de desabonador em sua conduta social.
Considerando as circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal de seis meses de detenção, e em 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas, nem causas de aumento ou diminuição de pena, de modo que a pena torna-se definitiva.
Por fim, presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituo a carcerária por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de um salário mínimo.
Com fundamento no art. 20 da Lei 9.605/98, determino que o acusado promova a reparação do dano ambiental, comparecendo ao órgão ambiental competente para formalização do TCRA Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o acusado ANTONIO CARLOS FERREIRA DIAS pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/98, à pena de 06 meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução, no valor de um salário mínimo, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Com fundamento no art. 20 da Lei 9.605/98, condeno o réu à reparação do dano ambiental, devendo comparecer ao órgão ambiental competente no prazo de sessenta (60) dias para adoção das medidas necessárias à regularização ambiental da área, por intermédio da formalização do TCRA.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se certidão de honorários.
P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANGELICA CRISTINA ALBANO DE DEUS (OAB 367591/SP) -
04/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
04/09/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:48
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 19:59
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:50
Classe retificada de 278 para 10944
-
05/05/2023 15:50
Classe retificada de 278 para 10944
-
05/05/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:00
Realizada Transação Penal
-
15/03/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:34
Juntada de Mandado
-
22/02/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:24
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2023 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 20:18
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004488-74.2024.8.26.0572
Beatriz Seribelli da Cunha
Centro Universitario Estacio de Ribeirao...
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 07:05
Processo nº 1026033-25.2024.8.26.0016
Lorena Rodrigues Vieira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rodolpho Gomes Correa de Oliveira Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 17:05
Processo nº 4003934-70.2025.8.26.0405
Laecia Viana Sousa
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0022810-78.2024.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Terraco Bahamas Restaurante e Cozinha In...
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 13:10
Processo nº 0000053-16.2024.8.26.0462
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Francisco Antonio Zeller Neto
Advogado: Gustavo Henrique Sabino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 10:59