TJSP - 1002108-40.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002108-40.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1582135-84.2021.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nibrus Diagnosticos Ss -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
25/03/2025 20:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:28
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
07/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:58
Apensado ao processo
-
19/07/2022 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000922-45.2022.8.26.0554
Renato dos Santos Oliveira
Renato Quintana da Silva
Advogado: Jose Augusto Penna Copesky da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2022 20:00
Processo nº 1029248-44.2024.8.26.0554
Maria do Socorro de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 11:36
Processo nº 0021478-85.2011.8.26.0032
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Laboratorio Farmaceutico Caresse LTDA
Advogado: Mari Simone Campos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1101086-17.2025.8.26.0100
Quezia Lima Pereira
Credit Cash Assessoria Financeira LTDA
Advogado: Adriana Marcon Alo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 18:52
Processo nº 1002394-08.2025.8.26.0318
Oseias Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Luis Coelho da Rocha Muzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 18:33