TJSP - 1003060-13.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003060-13.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Henrique da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
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20/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:35
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
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12/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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09/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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