TJSP - 1009634-63.2021.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009634-63.2021.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Marcos Roberto de Brito e outro - Apelado: Marco Antonio Baldan - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR NULO O NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AUTORES E RÉU, REFERENTE À COMPRA E VENDA DE PARTE IDEAL DE 95,5% DE IMÓVEL EM CATANDUVA/SP.
RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTOS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUTORES APELAM ALEGANDO DANOS MORAIS DEVIDO A COAÇÃO E AMEAÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE COAÇÃO E AMEAÇA PELOS AUTORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL EXIGE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E ABALO AO DIREITO DA PERSONALIDADE, CONFORME ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.4.
NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE COAÇÃO OU AMEAÇA AOS AUTORES.
A SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO FOI INICIATIVA VOLUNTÁRIA ASSUMIDA, SEM PROVA DE DEPENDÊNCIA DE ASSINATURA.
DOCUMENTOS APRESENTADOS INTEMPESTIVAMENTE NÃO CONFIGURAM PROVA IDÔNEA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COAÇÃO OU AMEAÇA IMPEDE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
A TÃO SÓ SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO, VEDADA PELO CÓDIGO CIVIL, NÃO GERA DIREITO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 1.428; CC, ARTS. 186 E 927; CPC, ART. 373, I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Rodrigues da Rocha (OAB: 461120/SP) - Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) - 4º andar -
02/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 01:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:04
Mudança de Magistrado
-
17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:36
Mudança de Magistrado
-
03/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 11:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 10:48
Proferido Despacho
-
08/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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