TJSP - 4000306-97.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:39
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000306-97.2025.8.26.0009/SPRÉU: ANDRE LUIZ SHIBUKAWA DIASADVOGADO(A): DANIELLA SAMARA SOUZA DA SILVA (OAB SP475314)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 18), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por LUCINDA FERREIRA, em face de ANDRE LUIZ SHIBUKAWA DIAS, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as providências legais.
P.I.C. -
02/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:51
Homologada a Transação
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02/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:23
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Conciliação - 27/08/2025 15:45. Refer. Evento 4
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27/08/2025 16:32
Expedição de Termo de Comparecimento
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27/08/2025 16:31
Expedição de Termo de Comparecimento
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26/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 15:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2025 15:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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16/05/2025 12:48
Determinada a citação
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15/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:04
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 27/08/2025 15:45
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15/05/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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