TJSP - 0005612-13.2023.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005612-13.2023.8.26.0292 (processo principal 1008089-26.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maressa Rebello Lopes de Sousa - Sergio Ricardo Mendonça dos Santos e outro - Trata-se de processo de cumprimento de sentença, no qual foi determinada a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo, em razão do encerramento irregular da pessoa jurídica (p. 36/37).
Verifica-se, contudo, que os atos processuais subsequentes à referida decisão foram praticados sem que houvesse a prévia citação do sócio incluído, o que configura vício insanável, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).
Importa destacar que o vício ora reconhecido é de ordem pública, razão pela qual pode e deve ser declarado de ofício pelo juízo, independentemente de provocação da parte prejudicada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
A ausência de citação válida do sócio, especialmente em fase de cumprimento de sentença, acarreta a nulidade dos atos processuais subsequentes, por se tratar de pressuposto de validade da relação processual.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados após a decisão que determinou a inclusão do sócio no polo passivo, inclusive eventuais constrições patrimoniais, devendo o feito retornar ao estado anterior à prática dos atos viciados, com a regular citação dos sócios para pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a existência de vício insanável e DECLARO A NULIDADE dos atos processuais praticados após a decisão de páginas 36/37, determinando o retorno do processo ao estado anterior.
Quanto aos valores penhorados, estes deverão permanecer depositados e levantados somente após determinação judicial.
Providencie a Serventia a atualização do débito, sem a incidência da multa processual de 10% e com o abatimento dos valores penhorados.
Após, voltem conclusos. - ADV: TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP), ÁLVARO NATÃ VIDAL DE SOUSA (OAB 465137/SP), MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP), SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP) -
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:15
Autos no Prazo
-
24/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
25/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:18
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 16:50
Realizado Cálculo
-
22/01/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:21
Realizado Cálculo
-
14/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:21
Protocolo Juntado
-
17/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:27
Realizado Cálculo
-
06/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:22
Realizado Cálculo
-
27/02/2024 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
-
25/01/2024 14:38
Autos no Prazo
-
20/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004962-40.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Comercio de Combustiveis Jt LTDA
Advogado: Marcelo de La Torres Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 12:00
Processo nº 0000811-44.2025.8.26.0014
Mauricio Olaia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauricio Olaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2013 11:26
Processo nº 1110095-71.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Md Material Hospitalar Eireli
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 11:16
Processo nº 0003085-19.2025.8.26.0066
Luiz Fernando Rosa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiz Fernando Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2023 12:00
Processo nº 4001713-41.2025.8.26.0009
Richeli Sisto dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Garcez Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 20:09