TJSP - 1001191-65.2025.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001191-65.2025.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cobrança - Taina Amanda Rabello -
Vistos.
Mister se faz prevenir futura prolação de sentença ilíquida, bem como, propiciar análise de observância do valor limite de alçada dos Juizados Especiais e, bem assim, o respeito à sistemática de pagamentos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
Nesse passo, porque possível delimitar desde logo a extensão da obrigação, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, oferecer emenda para formular pedido condenatório líquido, com indicação da quantia em moeda corrente que deseja ver a contraparte condenada em relação a cada verba que almeja, lastreando-se com memória de cálculo.
Em decorrência, deverá também a parte autora corrigir o valor dado à causa, para fazer espelhar o proveito econômico pretendido na ação, em consonância com os valores indicados no cálculo em questão.
Intime-se. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 268034/SP) -
20/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:16
Classe retificada de 436 para 14695
-
26/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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