TJSP - 1505278-43.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505278-43.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS -
Vistos.
Com a apresentação da resposta à acusação, passo à análise das alegações formuladas pela Defesa.
Inicialmente, no que tange aos aspectos processuais da denúncia, conforme já analisado por este Juízo por ocasião de seu recebimento, não se verifica inépcia ou ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que a peça acusatória atende a todos os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal.
Registre-se, ademais, que eventuais pretensões que envolvam a reavaliação de elementos fáticos e probatórios dizem respeito ao mérito da causa, devendo ser objeto de debate durante a instrução e julgamento, ocasião em que o acusado poderá exercer plenamente sua ampla defesa, e o Ministério Público, o exercício da acusação.
Por fim, não reconheço a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
A denúncia, como já destacado anteriormente, está devidamente fundamentada, e as alegações de ausência de provas ou de atipicidade do fato dizem respeito, em princípio, ao mérito da causa, sendo mais apropriado que sejam analisadas ao longo da instrução processual, com observância do contraditório e ampla defesa.
Defiro ao(s) réu(s) a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Destarte, presentes as condições da ação e ausentes as hipóteses de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, DESIGNANDO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 21 de outubro de 2025, às 13:30 horas, na modalidade híbrida (virtual e presencial).
DETERMINAÇÕES: Réu(s) preso(s): Estando o(s) réu(s) preso(s), oficie-se a Direção da Unidade Prisional respectiva informando a respeito da data e horário da audiência supra designada, solicitando as providências necessárias para a participação do(s) réu(s) na audiência (ingresso na reunião/audiência no horário pontualmente marcado por meio do link/ convite virtual a ser posteriormente enviado).
Valerá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício.
Réu(s) solto(s): Estando o(s) réu(s) em liberdade, sua participação na audiência poderá ocorrer presencialmente, no Fórum (endereço), ou de forma virtual, por meio de link/convite virtual a ser oportunamente enviado por e-mail.
Optando-se pela participação virtual, caberá ao(s) patrono(s) do(s) réu(s) informar nos autos, com antecedência mínima de uma semana da data designada, o endereço eletrônico para o envio do respectivo link de acesso.
Intimação de testemunhas integrantes dos quadros de segurança pública: Caso alguma das testemunhas arroladas pertençam aos quadros das forças de segurança locais (Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal), o link/convite virtual será enviado diretamente aos endereços institucionais previamente cadastrados no Cartório deste Juízo, requisitando-se a participação dos respectivos agentes na data designada.
Intimação de vítimas e demais testemunhas: Providencie a Serventia o que se fizer necessário para a intimação pessoal das vítimas e testemunhas arroladas.
No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá obter o e-mail e o número de celular (com WhatsApp, se possuir) de todos os intimados, a fim de viabilizar o envio do link/convite virtual de acesso à audiência virtual (por videoconferência).
Caso haja impossibilidade de participação na forma virtual, deverá o Oficial de Justiça certificar expressamente nos autos que os intimados deverão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Bertioga/SP, na Sala de Audiências n.º 19, segundo andar, Av.
Anchieta, numeral 162, Centro, Bertioga/SP, CEP 11250-039, com 30 (trinta) minutos de antecedência, para participarem da audiência.
ATENÇÃO TESTEMUNHAS: A ausência injustificada na audiência designada resultará na sua penalização com multa, de 01 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), tudo nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal.
Intimação da Acusação e Defesa: O Ministério Público e a(s) Defesa(s) do(s) réu(s) serão intimados, respectivamente, pelo Portal Eletrônico (e-SAJ) e pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), recebendo o link/convite virtual para acesso à audiência por e-mail.
Caberá à(s) Defesa(s), caso ainda não o tenha(m) feito, informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), para viabilizar o envio do link/convite virtual.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCA VIRTUAL O acesso à audiência será realizado pelo link/convite virtual de acesso à reunião, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes/envolvidos, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597260972625 No momento da realização da audiência, todos os participantes deverão acessar o link/convite virtual, ficando à disposição para ingressarem na sala virtual tão logo sejam nominalmente chamados, ocasião em que deverão apresentar seu documento original de identificação para gravação.
Os participantes somente deixarão a audiência quando dispensados pelo Juízo.
Intimem-se. - ADV: MARIANA DE JESUS DO NASCIMENTO ABRÃO (OAB 385246/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
27/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 11:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:16
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/05/2025 17:09
Recebida a denúncia
-
29/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 12:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/05/2025 12:40
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:18
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/05/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065222-83.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ricardo Raposo Medeiros
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 10:00
Processo nº 4005288-33.2025.8.26.0405
Eliane Castro Pereira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:31
Processo nº 0051930-92.2016.8.26.0100
Igor dos Santos Patrao
Next Chalenge Com. Serv. Imp. Exp. LTDA
Advogado: Tiago Machado Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2015 10:06
Processo nº 1000437-36.2025.8.26.0620
Emporium Flora Farmacia e Manipulacao
Isaias Silveiro da Silva
Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:51
Processo nº 0020279-27.2025.8.26.0100
Ricardo Berezin
Fabio Andrade Bandeira Lima
Advogado: Ricardo Berezin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2021 17:31