TJSP - 4005354-13.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005354-13.2025.8.26.0405/SP AUTOR: CINTIA VAST FLORENTINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a ação versa sobre a mesma questão de direito de repetidas ações distribuídas a esta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, em dez dias, observando o horário de atendimento ao publico (das 13:00h. às 17:00h.), compareça pessoalmente, em cartório, munida de documento oficial, original e com foto, para que manifeste o seu desejo em propor a ação, ratificando a procuração outorgada, sob pena de extinção do processo para o caso do não comparecimento. Tal medida se faz necessária, tendo em vista as características da presente ação. Neste sentido, confira-se: "Agravo de Instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c./c. indenização por danos morais.
Insurgência em face da decisão que determinou que a Agravante juntasse procuração com firma reconhecida sob pena de extinção do feito, em razão de indícios de advocacia predatória.
Recurso do agravante que não comporta acolhimento.
Determinação de providência acautelatória determinada pelo MM.
Juízo a quo que está em consonância com as boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, haja vista a constatação de elevado número de demandas ajuizadas da mesma espécie, dentre outros indícios.
Simples juntada de procuração que não causa nenhum prejuízo para a Agravante.
O magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2289497-70.2024.8.26.0000; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024)". "JUSTIÇA GRATUITA - Matéria não conhecida para não haver supressão de um dos graus de jurisdição - Pedido que está submetido à juíza da causa - Concessão unicamente para possibilitar o processamento deste agravo.
PROCESSO CIVIL – Procuração - Decisão que determina ao autor o comparecimento em cartório com seus documentos pessoais e para confirmação sobre o mandato - - Indícios de litigância predatória, observadas as características elencadas no Comunicado CG 02/2017 – Determinação em conformidade com as boas práticas do NUMOPEDE e os Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024 - Precedentes deste TJSP - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2298788-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024)." Com o comparecimento da parte autora, o Serventuário deverá conferir sua identidade e certificar-se acerca da vontade demonstrada. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários/faturas de cartão de crédito), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:48
Decisão interlocutória
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02/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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