TJSP - 1029997-59.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029997-59.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guilherme Mendes de Souza Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a e outro - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - DEMANDA DE CONHECIMENTO NO BOJO DA QUAL FORAM PLEITEADAS A (I) INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, (II) A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR-RECORRENTE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA LIMPA NOME) E A (III) CONDENAÇÃO DO RÉU-APELADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS CONTRATO BANCÁRIO - CESSÃO DE CRÉDITO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DO AUTOR-APELANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO INSURGIU-SE QUANTO A VALIDADE DA CESSÃO - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, ANTE O AUMENTO DO SCORE, CONDENANDO-SE A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PUGNA PELA INVERSÃO DO JULGADO.RAZÕES DE DECIDIR: RELAÇÃO DE CONSUMO - AUTOR-APELANTE QUE NADA COMPROVOU EM RELAÇÃO À QUITAÇÃO DE TAL DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA REGULARMENTE - AUTOR-APELANTE QUE NADA COMPROVOU EM RELAÇÃO À QUITAÇÃO DO DÉBITO ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR-APELANTE NÃO FORA NOTIFICADO A RESPEITO DA CESSÃO DO CRÉDITO DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUE NÃO INVALIDA O NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO DÉBITO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL QUE FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS PELOS RÉUS-APELADOS REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, RESPEITADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 3º andar -
18/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 14:05
Mudança de Magistrado
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09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:37
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 11:51
Mudança de Magistrado
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08/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 20:40
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 20:40
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 20:40
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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