TJSP - 1000581-76.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000581-76.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wellington Nishijima de Oliveira -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC.
Art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No presente caso, mostra-se cabível a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova, uma vez que restou plenamente demonstrada a relação consumerista envolvendo o autor e a ré e a verossimilhança das alegações da parte autora.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para oferecer(em) contestação, no prazo de (15 dias úteis), a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação.
Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada através do CEJUSC, sendo que a intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039265-22.2019.8.26.0100
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Jeova Silva da Paz ME
Advogado: Mario de Freitas Macedo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2019 12:19
Processo nº 1038386-94.2024.8.26.0405
Jose Rubens Gouvea
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio Marcos Archanjo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 16:01
Processo nº 1022299-18.2024.8.26.0032
Suelen Regina Gobato Oliveira
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 11:32
Processo nº 0011402-69.2023.8.26.0100
Bhering Cabral Sociedade de Advogados
Beatriz Zulli Scherer
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2017 20:01
Processo nº 1063706-04.2025.8.26.0053
Marcos Fonseca de Melo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Claudemir Estevam dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 16:53