TJSP - 1089566-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089566-60.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sara Cristina Sabino de Souza - Vida S Hospital e Maternidade S/c Ltda. - Vivante Gestão e Administração Judicial -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por Sara Cristina Sabino de Souza em face de Vida S Hospital e Maternidade S/c Ltda..
A Administradora Judicial manifestou-se às fls. 64/68 pela habilitação do crédito no valor de R$ 62.938,67, na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
As Recuperandas informaram não se opor à habilitação (fls. 71).
A habilitante, às fls. 72/73, insurgiu-se contra o parecer da Administradora Judicial, sustentando que os valores homologados pela Justiça do Trabalho devem ser incluídos integralmente, com a devida correção monetária e juros até a data da efetiva consolidação, não apenas até a data do pedido de recuperação judicial.
A Administradora Judicial, em nova manifestação, reiterou seu parecer, invocando o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no sentido de que os créditos devem ser atualizados apenas até a data do pedido de recuperação judicial, não cabendo a incidência de juros e correção monetária posteriores para fins de habilitação. É o relatório.
DECIDO A controvérsia reside na atualização do crédito trabalhista para fins de habilitação no processo de recuperação judicial.
Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito deverá ser apresentado com a indicação de seu valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
A norma estabelece limite temporal claro para a atualização, visando assegurar isonomia entre os credores e a consolidação do quadro geral.
Nesse contexto, assiste razão à Administradora Judicial.
Ainda que a decisão da Justiça do Trabalho fixe valor nominal com incidência de juros e correção até momento posterior, para fins de habilitação na recuperação judicial a atualização deve observar o marco legal, qual seja, a data do ajuizamento do pedido de recuperação.
Ademais, as próprias Recuperandas não se opuseram à inclusão do crédito no valor apontado pela Administradora Judicial, reforçando a adequação do cálculo.
Ante o exposto, acolho a manifestação da Administradora Judicial e homologo a habilitação do crédito de Sara Cristina Sabino de Souza no valor de R$ 62.938,67 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), MARLEIDE BISPO DOS SANTOS (OAB 349295/SP) -
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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