TJSP - 1006682-72.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006682-72.2025.8.26.0229 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - Ciência à parte autora sobre a resposta de ofício recebida às fls. 183/184. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP) -
12/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006682-72.2025.8.26.0229 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 167/169 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Monitória que Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf move contra Paulo Eduardo da Silva Correia, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC.
No que tange ao pedido de exclusão do nome da requerida dos órgãos de proteção ao crédito, deverá a parte interessada se socorrer das vias administrativas, uma vez que não partiu deste juízo nenhuma ordem de inclusão.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 02 de setembro de 2025. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), MARIANA SERRANO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394477/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:52
Expedição de Carta.
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28/07/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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