TJSP - 1005439-14.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005439-14.2025.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Trata-se de pedido monitório no qual o réu, devidamente citado, dentro do prazo legal não depositou a quantia reclamada e tampouco apresentou embargos.
Dispõe o artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. É o caso dos autos, eis que o réu não tomou qualquer das iniciativas previstas no artigo 702 do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para converter em título executivo judicial os documentos de fls. 93/127, reconhecendo-se estar o réu em débito para com a autora pelo valor de R$104.406,92 (cento e quatro mil, quatrocentos e ceis reais, noventa e dois centavos), sem prejuízo da inclusão de eventuais débitos vencidos após a propositura da demanda.
Sobre o valor devido incidirá atualização desde o ajuizamento do pedido e juros de mora desde a citação, na forma dos artigos 389 e 406, do Código Civil.
Arcará a parte vencida com o pagamento das custas e verba honorária, que fixo 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado.
Transitada esta em julgado, apresente a exequente cálculo de liquidação nos termos do artigo 523, do CPC, bem como requeira o que de direito para a satisfação de seu crédito.
Contra o réu revel correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório, conforme artigo 346, caput, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:15
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:41
Expedição de Carta.
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26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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