TJSP - 0012757-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012757-04.2025.8.26.0405 (processo principal 1013627-32.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Edgar Nagy - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Verifico tratar-se de incidente para cobrança da condenação em sucumbência e, portanto, deve figurar como exequente o patrono da parte.
Anote-se.
Não sendo beneficiário da gratuidade processual e, considerando a Lei 15.109/25, fica dispensado de adiantar as custas processuais em razão da distribuição do presente incidente.
Deverá ser observado o recolhimento das custas ao final pela parte sucumbente, se o caso.
Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 2.000,00 (válido para 01/09/2025), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%.
Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo.
Int. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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