TJSP - 1013507-86.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013507-86.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Zildete dos Anjos Ferreira -
Vistos. 1- Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração. 2- Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública apenas em seu efeito devolutivo, posto que tempestivo.
Dispensado o preparo.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias, ficando a mesma ciente de que não é obrigada a apresentá-la, mas, caso queira, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, por intermédio de advogado.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ou caso já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
21/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008500-26.2024.8.26.0510
Waldo Costa Dobes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 11:19
Processo nº 0102983-59.2009.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Maria dos Santos Martins
Advogado: Amanda Pereira Luchetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000841-67.2025.8.26.0368
Otilia Simplicio
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 09:25
Processo nº 0112227-36.2025.8.26.9061
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Geralda Raimunda de Figueredo Vidal
Advogado: Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:34
Processo nº 1002208-87.2024.8.26.0651
Condominio Residencial Ecoville 2
Luciano Sergio da Silva
Advogado: Francisco de Paulo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 09:41