TJSP - 1005316-81.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005316-81.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amanda Angelica Amaral -
VISTOS...
I) Fls. 58/63: Ciente.
II) Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito.
Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada." (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do art. 259, inc.
I, do NCPC: "Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel" (d) Intimem-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Itanhaém, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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