TJSP - 1016558-30.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:38
Prazo
-
01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016558-30.2024.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Belvedere – Spe Ltda - Apdo/Apte: Frank Santos Lima - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré.
V.
U.
Indeferido o pedido de sustentação oral. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE OBRIGA O COMPRADOR AO PAGAMENTO DE IPTU ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDO AO ATRASO NA ENTREGA DO LOTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SABER SE HOUVE ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO E (II) SE SÃO ABUSIVAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVEEM A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RÉ NÃO COMPROVOU A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL, SENDO NULA A CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO COMPRADOR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU ANTES DA ENTREGA.4.
O ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS CARACTERIZA INADIMPLEMENTO, JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU É DA VENDEDORA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. 2.
O ATRASO NA ENTREGA JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Firmo Leão Ulian (OAB: 254292/SP) - Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) - 4º andar -
28/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 14:35
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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27/08/2025 09:30
Julgado
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15/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:41
Ato ordinatório
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14/08/2025 13:56
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 15:32
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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24/07/2025 14:29
Despacho À Mesa
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:28
Documento Finalizado
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25/06/2025 09:30
Retirado de pauta
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:14
Inclusão em Pauta
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23/05/2025 18:54
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/05/2025 16:38
Despacho À Mesa
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22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 13:27
Processo Cadastrado
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06/05/2025 13:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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