TJSP - 1003048-31.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003048-31.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luanna Victoria Barbosa - Itaú Unibanco S.A. - Antes de prolatar a decisão saneadora, cumpre ao Juiz da causa instar as partes para especificarem provas a fim de analisar sua pertinência exatamente quando do Saneador, momento no qual o Juiz determina as provas, afasta as impertinentes e fixa os pontos controversos para objeto das provas.
Nesse sentido, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 5 (cinco) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. - ADV: AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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