TJSP - 0003098-48.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003098-48.2025.8.26.0541 (processo principal 1000551-18.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdir dos Santos Junior - Antônio Carlos da Silva Souza - - Eduardo Carlos Mosquim -
Vistos.
A parte executada apresentou nos autos o comprovante de pagamento da condenação.
Por meio da petição de fl. 35, o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, concorda com o depósito efetuado em seu favor e requer a extinção dos presentes autos, ficando, portanto, a obrigação satisfeita.
Deste modo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC..
O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha 37.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP) -
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003098-48.2025.8.26.0541 (processo principal 1000551-18.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdir dos Santos Junior - Antônio Carlos da Silva Souza - - Eduardo Carlos Mosquim - VISTOS A parte executada apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados.
Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017).
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo.
Intime-se. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003098-48.2025.8.26.0541 (processo principal 1000551-18.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdir dos Santos Junior - Antônio Carlos da Silva Souza - - Eduardo Carlos Mosquim -
VISTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.090,78, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
No silêncio da parte(s) executada(s) quanto ao pagamento voluntário ou depósito para segurança do Juízo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de dez por cento (10%) a que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, bem como, para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo indicados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Int. - ADV: ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:24
Decisão Determinação
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26/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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