TJSP - 1001714-49.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001714-49.2022.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Polydoro (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema Iii - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA:DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA À CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NAS TAXAS DE JUROS E SE HOUVE EXCESSO NA EXECUÇÃO; E, SUBSIDIARIAMENTE, A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO FOI DEMONSTRADA ABUSIVIDADE NAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS, QUE SE ENCONTRAM CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.4.
O EMBARGANTE DISCORDA DO VALOR EXECUTADO, MAS APRESENTA ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ENCARGOS INDEVIDOS, NÃO CUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 917, §§3º E 4º, DO CPC.5.
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FORAM FIXADOS ADEQUADAMENTE, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ENCONTRAM LIMITAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 2.
A AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA FUNDAMENTADA PELO DEVEDOR JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 917, §§3º E 4º; ART. 85, §2º, INCISOS I A IV, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.061.530/RS, 2ª SEÇÃO.
STF, SÚMULAS Nº 596, 648, TEMA REPETITIVO Nº 1.059, Nº 1.076.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Luiz Dias (OAB: 106882/SP) - Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB: 405595/SP) - 3º andar -
25/07/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 23:30
Recebido o recurso
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27/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/01/2025 20:05
Julgada improcedente a ação
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14/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:16
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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15/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 00:48
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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13/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:07
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2022 18:14
Decisão
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14/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 13:39
Apensado ao processo
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07/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2022 12:48
Decisão
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03/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2022 12:12
Decisão
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16/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
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16/02/2022 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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