TJSP - 1009107-13.2021.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009107-13.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Ekanprel Sociedad Anónima - - Gls Brasil Serviços Marítimos Ltda - Escotilha Participações Ltda. - - Frederico Diez Perez - Bwl Serviços de Gestao e Logistica Eireli - Fls. 2524/2531: fica a terceira intimada acerca de sua habilitação e para que se manifeste acerca do item 3 de fls. 2527.DECISÃO DE FLS. 2524/2531: "
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença arbitral, no valor inicial de R$ 5.924.237,31.
Agravo de instrumento deferiu cautelar de arresto (fls. 1432/1446).
Arresto determinado a fls. 1478/1479.
Sisbajud a fls. 1491/1497.
Renajud a fls. 1498/1499.
Termo de penhora de imóvel a fls. 1500.
Remoção de restrição renajud a fls. 1507/1510.
Rejeição da impugnação a fls. 1539/1541.
Na mesma oportunidade, foi deferida penhora sisbajud, de quotas de titularidade de Frederico Diez Perez na sociedade BWL Serviços de Gestão Logística ltda e bloqueio de distribuição de lucros e dividendos, penhora do título de sócio da Sociedade Hípica Paulista de Frederico, inclusão do nome dos executados no serasajud, deferido infojud.
Infojud a fls. 1609/1629.
Sisbajud a fls. 1630/1633.
Decisão de fls. 1722/1724, liberando o bloqueio renajud do veículo placa DZI2J92, liberando metade do bloqueio do veículo placa FUT-3543, de propriedade da esposa de Frederico, deferindo pesquisa sisbajud e infojud em nome da cônjuge do executado, deferindo a penhora de aplicação em VGBL do executado Frederico e determinando com urgência penhora pelo sistema ARISP.
Deferida tutela recursal em sede de agravo para obstar o levantamento de eventuais valores penhorados via sisbajud e leilão do imóvel matrícula n. 93.956 do 10º CRI da capital, até que se resolva ser bem de família.
Acórdão do agravo de instrumento n. 2157638-96.2022.8.26.0000 a fls. 1838/1850.
Não conheceu do recurso quanto aos pleitos de levantamento da constrição sobre os bens de Patrícia por ausência de legitimidade recursal e declarou a impenhorabilidade do imóvel matrícula 93.956 do 10º CRI da capital.
Determinada o levantamento da penhora de imóvel reconhecido bem de família a fls. 1858/1859.
Memorial atualizado de cálculo a fls. 1908/1910, indicando o valor de R$ 10.904.522,95.
Sisbajud em nome da cônjuge de Frederico a fls. 1917/1920.
Certidão de penhora de imóvel de matrículas nº 143.774 e 143.775 do 10º CRI da capital a fls. 1924/1927.
Decisão de fls. 2046/2049.
Determinada a apreensão do veículo para guarda do exequente para posterior leilão, determinada à exequente três avaliações do imóvel penhorado, indeferido levantamento do valor bloqueado em VGBL bloqueado em ação penal, determinada a expedição de ofício às sociedades BWL Shipping e Logística ltda e BWL Serviços de Gestão e Logística ltda para apresentação de balanço especial e informações sobre distribuição de lucros e dividendos, indeferidas pesquisa SNIPER, penhora portas a dentro e CNIB, deferida nova pesquisa sisbajud em nome dos executados e deferido bloqueio de cartões de créditos.
Sisbajud a fls. 2050/2079.
Resposta de ofício da BWL SHIPPING E LOGISTICA LTDA a fls. 2122/2125.
Pedido de habilitação de crédito do filho do executado, devedor de pensão alimentícia, a fls. 2126/2225.
Resposta de ofício BWL SERVIÇOS DE GESTÃO E LOGÍSTICA S/A a fls. 2254/2261.
Laudos de avaliação dos imóveis a fls. 2274/2286.
Decisão de fls. 2292/2295 indeferindo a habilitação de crédito do filho do executado, aberto prazo para manifestação das avaliações do imóvel, deferindo o levantamento das penhoras on-line sisbajud, reiterada ordem de expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos, reiterado ofício para bloqueio dos cartões de crédito dos executados e deferido expedição de MLE.
Homologado o valor dos imóveis em (i) R$ 1.100.000,00 (matrícula 143.774) e (ii) R$ 900.000,00 (Matrícula 143.775) pela decisão de fls. 2365.
Certidão de oficial de justiça a fls. 2383, informando que deixou de proceder à apreensão dos veículos.
Expedido MLE em favor do exequente, no valor de R$ 22.498,81 (fl. 2398).
Certidão de oficial de justiça a fls. 2401, informando que deixou de proceder a apreensão dos veículos.
Pedido de homologação de acordo da cônjuge do executado, pagando 50% do veículo Pajero penhorado, em 3 parcelas de R$ 25.821,16, mediante a liberação da penhora do veículo (fls. 2405/2407).
Homologado o acordo a fls. 2409, determinando a liberação da constrição renajud após o cumprimento do acordado.
Petição da exequente a fls. 2413/2418, requerendo (i) leilão dos imóveis de matrícula nº 143.774 e nº 143.775, (ii) intimação do executado para informar onde está o Fusca, sob pena de multa, (iii) alega fraude à execução quanto à venda das quotas do executado na empresa BWL Serviços de Gestão e Logística S.A em 18/05/2022, após efetivação da penhora (29/09/2021), requerendo a intimação do executado Frederico e BWL Serviços para juntar instrumento de alienação das ações, deliberação social e demonstrativos dos valores recebidos a título de dividendos a partir de 29/09/2021.
A cônjuge informou o integral cumprimento do acordo a fls. 2424, requerendo a liberação da constrição.
Nova manifestação do filho do executado a fls. 2425/2429.
Alega prioridade do crédito alimentar e cancelamento da hasta pública de venda dos imóveis.
Manifestação do executado a fls. 2450/2451 informando que o veículo Fusca placas CQY 1677 foi furtado em 2007 e apresentação dos documentos relacionados à venda das ações na empresa BWL Serviços de Gestão e Logística S.A.
Manifestação da exequente a fls. 2479/2490.
Alega contradição quanto à informação prestada sobre o veículo fusca, pois em 2019 o executado alegou desconhecer o veículo.
Além disso, não há qualquer registro do furto nos órgãos de segurança pública nacional.
Por isso, requereu expedição de ofício ao DETRAN.
Requereu ainda a intimação da BWL Serviços em nome de seus patronos.
Requereu expedição de ofício à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco/SP para remessa das ações relativas aos alimentos do filho do executado.
Por fim, a intimação do leiloeiro indicado a fls. 2385/2386 para prosseguimento da alienação dos imóveis.
Manifestação da exequente a fls. 2511/2512 requerendo o levantamento da aplicação em VGBL do executado Frederico. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- Primeiramente, quanto ao veículo FUSCA placa CQY 1677, observo que, para corroborar a versão de que o veículo foi furtado, o executado traz aos autos meramente declaração do mecânico da oficina onde teria ocorrido o furto (fls. 2452), sem qualquer documento de comunicação do delito às autoridades competentes, como é de se esperar.
Posto isso, DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN para que apresente os recibos de pagamento do IPVA do veículo dos últimos 05 anos, para verificar sua verdadeira situação atual.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 05 dias.
A resposta à presente deve ser encaminhada para o e-mail [email protected], com o número do processo no campo "assunto". 2- Considerando a notícia de cumprimento integral do acordo homologado em juízo, relativo ao veículo de propriedade da cônjuge do executado, e não tendo sido manifestada objeção da executada quanto ao cumprimento, DETERMINO a liberação, via renajud, da penhora do veículo Mitsubishi Pajero, placas FUT 3543, ano 2015.
No prazo de 05 dias, recolha Patrícia Mucciolo as custas da pesquisa renajud, sob pena de não cumprimento. 3- DETERMINO à serventia que cadastre a empresa BWL SERVIÇOS DE GESTÃO E LOGÍSTICA S/A como terceira nos autos, bem como inclua seus patronos no cadastro conforme procuração (fls. 2254/2258) Após o cadastramento, republique-se essa decisão, para que a referida empresa seja intimada a trazer aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: (i) o instrumento de alienação das ações pertencentes ao executado, contendo o valor pelo qual elas foram alienadas; (ii) o registro da respectiva deliberação social; e (iii) demonstrativo de todos os valores recebidos a título de dividendos e recebíveis por Frederico a partir de 29.09.2021.
No mais, considerando a alegação de fraude à execução, mantenho a penhora das referidas ações. 4- Quanto ao pedido de levantamento do VGBL, observo que, de fato, o valor está depositado nas contas judicias vinculadas ao feito, transferido por força da decisão prolatada nos autos da ação penal, colacionada a fls. 2516/2517, conforme print do portal de custas: Dito isso, DEFIRO o levantamento do valor total depositado, conforme formulário MLE de fls. 2523. 5- Com relação à manifestação do filho do executado de fls. 2425/2429, reitero item 1 de decisão de fls. 2292/2294, confira-se: Não há nenhuma determinação de penhora no rosto destes autos ou mesmo comprovação da averbação da penhora nos imóveis nos autos de execução de alimentos.
Ainda, não há qualquer subsídio legal para suspensão da hasta pública. 6- Quanto à penhora dos imóveis matrículas nº 143.774 (fls. 1.263/1.265) e 143.775 (fls. 1.266/1.268) a fls. 1906/1907.
Homologado o valor dos imóveis em (i) R$ 1.100.000,00 (matrícula 143.774) e (ii) R$ 900.000,00 (Matrícula 143.775) pela decisão de fls. 2365.
Demonstrativo atualizado do débito às fls. 1908/1910, indicando o valor de R$ 10.904.522,95. 6.1- Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora MEGA LEILÕES Leilão Online Judicial e Extrajudicial, CNPJ 10.***.***/0001-94, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 6.2- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6.3- Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.
Assim, na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão".
Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr.
Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 6.4- As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos.
Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 6.5- O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor.
Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo.
Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6.6- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6.7- Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta.
A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 6.8- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. " - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP), PEDRO OTAVIO DE CASTRO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 389737/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB 389032/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP), WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR (OAB 236509/SP), JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB 389032/SP), LOUISE SALINA WALVIS (OAB 452169/SP), LOUISE SALINA WALVIS (OAB 452169/SP), PEDRO OTAVIO DE CASTRO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 389737/SP) -
20/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 19:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:18
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
-
16/09/2024 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:49
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:58
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 19:55
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
09/11/2021 19:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 19:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 13:50
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2021 23:15
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 19:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 19:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 18:31
Desentranhado o documento
-
28/05/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 14:52
Desentranhado o documento
-
13/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 17:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2021 17:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2021 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/03/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 19:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 09:39
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 09:39
Expedição de Carta.
-
05/02/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 18:25
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 03:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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