TJSP - 1001158-58.2021.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001158-58.2021.8.26.0642 - Imissão na Posse - Imissão - Cezar Augusto Carneiro Stagi - Helton Alonso -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado, após a manifestação das partes, arbitrar o valor dos honorários periciais, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo a ser despendido, o local da prestação do serviço e a especialização do profissional.
A impugnação apresentada pelo autor não merece acolhimento, pois vejamos.
O requerente alega que o valor de R$ 10.000,00 é excessivo, partindo da premissa de que o trabalho pericial se resumiria a uma simples localização do imóvel.
Tal visão, contudo, é uma simplificação indevida da questão e ignora a essência dos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora.
A perícia determinada não visa apenas apontar um lote em um mapa.
Ela é crucial para dirimir a principal alegação da defesa: a de que o imóvel ocupado pelo réu (na Rua Uruguai, nº 140) não corresponde ao imóvel de propriedade do autor (descrito na matrícula nº 19.387, com referência à Rua Tainha).
Essa divergência de endereços e a alegação de posse ad usucapionem tornam o trabalho pericial substancialmente complexo.
O perito, profissional de confiança deste Juízo, apresentou uma proposta detalhada e tecnicamente justificada.
Demonstrou que a execução do trabalho exigirá pesquisas de títulos, estudo de plantas, diligências em órgãos públicos, levantamentos topográficos e a elaboração de peças técnicas.
Tais atividades extrapolam, em muito, uma mera "localização".
Ademais, a estimativa de custos se ampara em referencial técnico idôneo, conferindo objetividade e razoabilidade ao valor proposto.
A parte autora,
por outro lado, limitou-se a adjetivar o valor como "exacerbado", sem apresentar qualquer paradigma, cotação ou elemento concreto que demonstrasse a alegada desproporcionalidade.
A impugnação genérica, desprovida de fundamentação técnica ou comparativa, não possui o condão de desconstituir a proposta fundamentada do expert.
Quanto à manifestação do réu, sua alegação de hipossuficiência encontra-se superada.
A questão foi objeto de cognição exauriente, tendo sido indeferida em primeira instância e mantida pelo E.
TJ/SP em decisão com trânsito em julgado, não cabendo mais rediscussão nesta fase processual.
Portanto, considerando a natureza da perícia, a complexidade dos pontos controvertidos, a necessidade de diligências e estudos técnicos aprofundados e a fundamentação objetiva apresentada pelo perito, tenho por justos e adequados os honorários por ele propostos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 1.120/1.121, apresentada e, por consequência, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais para fixá-los no valor de R$ 10.000,00.
Nos termos da decisão saneadora (fls. 1.053/1.056) e do art. 95 do CPC, determino o rateio do valor, cabendo a cada parte (autor e réu) o depósito de R$ 5.000,00. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, efetuem o depósito judicial da quantia que lhes compete, sob pena de preclusão da prova. 3.
Comprovados os depósitos, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Int. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP), PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB 359701/SP), ULISSES COELHO NANTES (OAB 157768/RJ) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 18:11
Protocolo Juntado
-
04/10/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 13:35
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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