TJSP - 1019832-05.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019832-05.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Moraes de Oliveira -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração opostos (fls. 49/52), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como já lançada.
Int. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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