TJSP - 1015125-85.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Raiane Kelly dos Santos Rocha (OAB 35737/PA) Processo 1015125-85.2023.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Reqte: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Reqdo: Wolney Bento -
Vistos.
I) Defiro a prioridade na tramitação do processo, por se tratar o réu de pessoa idosa.
II) Quanto ao pedido de gratuidade processual, para melhor análise do pedido, providencie o réu a apresentação das três últimas declarações de bens à Receita Federal, extrato bancário e fatura do cartão de crédito dos últimos 90 dias, bem como extrato dos três últimos benefícios previdenciários, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, verifico que o réu teria formulado pedido de levantamento dos valores há dois anos junto ao autor, tendo quedado-se inerte, não se encontrando, portanto, presente o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, previsto no artigo 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência de levantamento de valores.
III) Fls. 83/85.
Ciente da consignação dos valores pelo autor.
IV) À réplica.
Após, será apreciada a preliminar de incompetência do juízo.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 20:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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