TJSP - 0004855-19.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004855-19.2024.8.26.0604 (processo principal 1005912-26.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thais Bertuolo - Thaynara Cristina Amaral Martins - De rigor o prosseguimento da execução.
Proceda-se o bloqueio de valores, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, iniciando-se pela via eletrônica, via SISBAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Se não o feito, comprove-se o recolhimento das custas e proceda-se ao bloqueio/pesquisa; do contrário, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
03/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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