TJSP - 1000041-37.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000041-37.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marinalva Maria dos Santos - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Nos termos do enunciado 166 do FONAJE, o juízo prévio de admissibilidade do recurso, nos Juizados Especiais Cíveis, será feito em primeiro grau.
Neste sentido, a parte requerente apresentou Recurso Inominado contra a sentença proferida nos autos.
O recurso apresentado é tempestivo, porém, veio desacompanhado da comprovação do pagamento do preparo.
A parte formulou pedido de Justiça Gratuita.
Considerando o pedido inicial de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, anoto que o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência apresenta pelos pleiteantes, ou seja, de que não estão em condições de arcar com as custas e honorários advocatícios.
Todavia, o parágrafo 2º do referido artigo também ressalva ao juiz a possibilidade de indeferir a pretensão, desde que haja fundada razão para tanto, o que está em consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a despeito da existência da declaração de pobreza, nada impede o indeferimento do pedido pelo magistrado, quando inexistentes, nos autos, outros elementos que corroborem a alegação de miserabilidade.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, o demandado deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) Últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); 2) Cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício; 3) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.Br/); 4) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Saliento que o decurso do prazo sem qualquer manifestação implicará o indeferimento do pedido.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: JAIR APARECIDO GUILHERME (OAB 268071/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:37
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 17:17
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 05:17:15, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:52
Ato ordinatório
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10/02/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 01:35:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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