TJSP - 1002548-78.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002548-78.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa de Fatima Ramos - Banco Safra S/A -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:24
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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