TJSP - 1003897-41.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003897-41.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Adalberto Evangelista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA que João Adalberto Evangelista ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a parte ré na obrigação de pagar as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício ALE, nos moldes fixados no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e o ajuizamento da demanda coletiva (23/01/2014), com correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos e juros de mora a partir na data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança na forma do Art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Repercussão Geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 / Tema 810), até a EC nº 113/2021, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:51
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:48
Ato ordinatório
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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