TJSP - 0015730-07.2022.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015730-07.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL RODRIGO DA SILVA - Trata-se de expediente de remição, pela realização do ENEM.
DECIDO.
Visando regulamentar a remição decorrente de leitura e de estudo por conta própria, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, que assim dispõe: Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar.
Parágrafo único.
Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.x Como visto, assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo (LEP, art. 126, caput) e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio (Res.
CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de o reeducando ter direito àremiçãoda pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio- ENEM, como forma de reconhecer o autodidatismo e incentivar os apenados ao estudo e à readaptação ao convívio social (AgRg no HC 759569 / SP.
Rel.
Ministra Laurita Vaz, data do julgamento: 08/05/2023).
Para aprovação no ENEM, deve o interessado atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e de 500 pontos na redação (Portaria MEC nº 10/2012, e Portaria Inep nº 179/2014).
No caso dos autos, observo que o executado não concluiu o Ensino Médio - vide fls. 274 (o que impediria a concessão da remição - AgRg no HC 797127 / SP).
Outrossim, conforme extrato de fls. 231 o(a) executado(a) obteveaprovação parcialno exame, uma vez obteve nota mínina em uma área de conhecimento.
Portanto, a remição deve aplicada proporcionalmente.
Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em uma das cinco áreas de conhecimento, declaro remidos, proporcionalmente, 20 dias da pena a cumprir. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 20 - ADV: FELIPE TADEU LINARDI (OAB 326190/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:57
Declarada a Remição
-
15/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:46
Homologado o Cálculo
-
30/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer
-
23/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:05
Declarada a Remição
-
17/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 16:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:52
Homologado o Cálculo
-
02/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:48
Concedida Progressão de regime
-
28/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:39
Declarada a Remição
-
24/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:12
Homologado o Cálculo
-
26/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:02
Declarada a Remição
-
26/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:10
Declarada a Remição
-
17/01/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:18
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:22
Homologado o Cálculo
-
19/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 10:28
Realizado Cálculo
-
02/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 16:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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