TJSP - 4000292-31.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000292-31.2025.8.26.0004/SPAUTOR: BIANCA DE OLIVEIRA BUCKADVOGADO(A): ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB SP380748)AUTOR: GUILHERME VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB SP380748)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos atuores, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde a presente data (STJ, Súmula nº 362) e acrescido de juros moratórios a contar da citação (artigo 405 do Código Civil) e a pagar a quantia de R$ 3.916,99 (três mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), a ser corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação.
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Desta feita, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/08/2025 12:28
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:07
Determinada diligência
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24/07/2025 16:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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26/06/2025 11:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:26
Determinada a citação
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13/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:21
Determinada diligência
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07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/05/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME VIEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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