TJSP - 1001506-07.2017.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-07.2017.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aparecido Batista da Silva - Estado de Sao Paulo - Procuradoria Geral do Estado e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.C. - ADV: ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:53
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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27/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 03:39
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 10:23
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 07:48
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 02:50
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 21:22
Suspensão do Prazo
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14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual
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09/12/2022 04:44
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 23:23
Suspensão do Prazo
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14/12/2021 02:31
Suspensão do Prazo
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27/11/2021 02:56
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 01:27
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 01:15
Suspensão do Prazo
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12/02/2021 02:02
Suspensão do Prazo
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17/12/2020 00:50
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 01:00
Suspensão do Prazo
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09/07/2020 00:33
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 16:23
Suspensão do Prazo
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05/04/2020 07:14
Suspensão do Prazo
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25/03/2020 03:46
Suspensão do Prazo
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27/07/2019 21:18
Suspensão do Prazo
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01/03/2019 23:01
Suspensão do Prazo
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19/12/2018 22:54
Suspensão do Prazo
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11/06/2018 00:01
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 21:58
Suspensão do Prazo
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21/09/2017 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2017 16:02
Juntada de Carta precatória
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20/09/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2017 10:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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19/09/2017 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/09/2017 17:39
Conclusos para decisão
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18/08/2017 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2017 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2017 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2017 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2017 14:32
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2017 10:46
Decisão
-
07/07/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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