TJSP - 0000508-32.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000508-32.2025.8.26.0660 (processo principal 0000475-76.2024.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Unibap - União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil -
Vistos. 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada parcialmente encontrando-se apenas valores irrisórios, determino, desde logo, a sua liberação. 4.)Caso a ordem resulte totalmente infrutífera, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco (05) dias.
Nada sendo requerido ou em caso de ausência de manifestação, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. 5.) Caso infrutífero o bloqueio judicial, tornem conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo exequente.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 22:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/07/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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