TJSP - 1009255-64.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009255-64.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos. 1.
Deverá o(a) exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: A) Complementar a taxa postal relativa à citação por carta unipaginada AR digital (guia F.E.D.T.J., código 120-1), na forma do artigo 247, do CPC, observando-se que o valor atual é de R$ 34,35, conforme disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 13/06/2025, e conforme Comunicado CG nº 1817/2016, de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2711/2023, constando da guia o nome das partes, número do processo quando conhecido, natureza da ação e Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, de acordo com o Provimento CG 33/2013, item 8.1, de 30/10/2013; B) Retificar a planilha de débito (fls. 82/83), retirando as custas de satisfação, alterando a correção monetária, devendo incidir desde a data do pagamento e esclarecendo a que se referem as despesas administrativas; C) Juntar relatório das assinaturas digitais do contrato a fls. 85/91, pois não é possível conferir a regularidade da assinatura digital e, tendo em vista que, segundo o artigo 38, parágrafo único, da lei nº 11.419/06, a assinatura digital deve ser emitida com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica e, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, a assinatura digital deve ser confeccionada por empresa credenciada junto à ICP-Brasil, ou emendar a inicial para constar ação Monitória.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de titulo extrajudicial Determinação de conversão do procedimento em cobrança, por ausência de titulo regular Assinatura digital certificada por entidade não credenciada pela autoridade certificadora Insurgencia do exequente Alegação de higidez e segurança da assinatura Não acolhimento Autoridade Certificadora não credenciada no órgão competente - Artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a" e art. 4ª, inciso VI, da Lei nº 11.419/2006 - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2289089-55.2019.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 23/01/2020). 2.
No mesmo prazo, deverá informar estado civil e profissão do executado, conforme o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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