TJSP - 1008748-58.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008748-58.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Medeiros Silva - Mega Ip Connect Ltda - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Primeiramente, tendo em vista que a concessionária denunciada apresentou contestação aos pedidos autorais, o processo prosseguirá com denunciante e denunciado em litisconsórcio na ação principal.
Ainda, esclareço que as preliminares de mérito serão apreciadas e julgadas em momento oportuno, especificamente por ocasião da decisão de saneamento e organização do processo.
Por fim, devido ao ingresso da denunciada e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANA CAROLINA AMORIM FARIAS (OAB 443838/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 12:50
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
17/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 02:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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