TJSP - 1030489-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030489-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda. - 46 SP Votu Domingos Incorporadora SPE Ltda. - Caixa Econômica Federal - Inicialmente, verifico que os patronos da executada não cumpriram o determinado às fls. 338, razão pela qual permanecem representando a parte.
Fls. 368/369: ante a inércia da executada acerca da intimação de fls. 372 (certidão de fls. 376), homologo a avaliação do imóvel no valor sugerido pelo exequente às fls. 320/322, no montante de R$ 125.767,67 (outubro 2024).
Defiro a realização de leilão.
Aceito a indicação e nomeio o Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino - JUCESP n. 1070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel.
O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil.
Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.
As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos.
Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas.
O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo.
Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou quaisquer outros documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB 57446/RJ), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG) -
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:07
Hasta Pública Deferida
-
27/05/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
04/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:22
Ato ordinatório
-
12/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 05:55
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:38
Penhora Deferida
-
09/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:43
Mantida a Decisão Anterior
-
31/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:00
Penhora Deferida
-
21/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2023 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 13:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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