TJSP - 0003055-69.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:15
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:12
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003055-69.2025.8.26.0361 (processo principal 1008481-79.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Eliane Aburesi Sociedade Individual de Advocacia - R.
V.
S.
Alves Lojas Me -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado, precedido da juntada do respectivo formulário.
Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito.
O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado.
Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório.
Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo.
Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva.
Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.
Int. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
25/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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23/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 06:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 04:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:18
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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